back to top

A Era plant-based cresce sem parar. E agora? Qual o cenário regulatório para esta nova categoria de produto?

O mercado de alimentos à base de plantas (plant-based) vem crescendo ano a ano e, ao que tudo indica, veio para ficar. Elaborados à base de plantas enquadradas como alimentos, como ervilha, arroz, soja, grão de bico, entre outros, os produtos plant-based atendem a uma diversidade de públicos, como vegetarianos, ovolactovegetarianos, lactovegetarianos, veganos e os flexitarianos.

Pesquisa realizada pelo Instituto Ibope e coordenada pelo The Good Food Institute (GFI) com 2 mil pessoas de todas as classes sociais e regiões do Brasil constatou que os brasileiros estão diminuindo o consumo de proteína animal e as substituindo por proteínas alternativas mais frequentemente. Adeptos a este novo hábito, conhecido como flexitarianismo, vêm crescendo e representa um grupo de consumo que pulou 29% em 2018 para 50% em 2020, segundo o estudo “O consumidor brasileiro e o mercado plant-based”.

O movimento ascendente por produtos mais naturais com apelo de saudabilidade e sustentáveis tem estimulado também a indústria de proteínas alternativas a olhar com maior atenção a este mercado consumidor, que quer novos produtos, à base de plantas, mas sem abrir mão do sabor e da qualidade.

Os produtos plant-based são desenvolvidos com matérias-primas selecionadas, aliados à alta tecnologia e o mínimo de processamento, resultando em produtos inovadores, que vêm avançando em diferentes categorias de alimentos e bebidas. Um dos grandes desafios tecnológicos da indústria tem sido conferir sabor e textura aos produtos à base de plantas. Afinal, o consumidor que está migrando ou buscando um estilo de vida mais alternativo espera encontrar em um hambúrguer vegetal o sabor e a textura de um hambúrguer bovino convencional.

Esta nova categoria de produtos apresenta alto valor nutricional, podendo ser também uma alternativa para o público que possui algum tipo de alergia a componentes presentes em alimentos convencionais.

Como está o Cenário Regulatório para o Mercado de Plant-based no Brasil?

Sabe-se que atualmente no Brasil ainda não há uma regulamentação que defina quais produtos podem receber a denominação de plant-based. Porém, em dezembro de 2020, o Ministério da Agricultura realizou um workshop e discutiu em público a regulamentação do setor.

Considerando as divergências sobre a nomenclatura que existem, sabe-se que é um segmento em pleno crescimento no país, e já mostrou a importância de haver uma regulamentação para ter uma concorrência justa e leal entre as empresas.

Em março de 2021, foi publicada a ISO 23662, que estabelece e define critérios para toda a cadeia produtiva de alimentos veganos e vegetarianos. A norma estabelece critérios de rotulagem e de alegações que estarão presentes no rótulo. A ISO 23662 não é um regulamento que acarreta punições a partir de seu descumprimento, mas oferece um padrão internacional com critérios técnicos acerca de alimentos veganos e vegetarianos. Logo, a aplicação da ISO deve surgir a partir de uma decisão estratégica da organização.

Ainda, com a publicação da ISO, é possível notar uma busca por um produto diferenciado, ou seja, a obtenção de uma certificação específica, bem como o certificado de produto vegano pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), que foi criada para traçar conceitos padronizados no mundo todo quanto às definições e critérios técnicos para alimentos e ingredientes alimentícios enquadrados como veganos e vegetarianos.

No dia 11/06/21 foi publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a Tomada Pública de Subsídios através da portaria n° 327/2021, que visa fomentar a discussão sobre a regulação dos produtos processados de origem vegetal autodenominados plant-based.

Além disso, destaca-se dois projetos lei que tramitam na Câmara dos Deputados, o PL 10556/2018, que propõe que o uso da palavra “leite” e de outros lácteos sejam restritos apenas aos produtos de origem animal, e o PL 2876/2019, que objetiva proibir produtos de origem não animal de utilizarem o termo “carne” e outros.

O cenário regulatório de plant-based no mercado internacional

Além do Brasil, temos outros países que vêm trabalhando com a regulamentação para alimentos plant-based, tendo como um maior destaque o regulamento de Rotulagem Nutricional, Padrão de Identidade e Qualidade para cada alimento bem como seus requisitos técnicos específicos.

Nos Estados Unidos, alguns estados estão restringindo o uso do termo “hambúrguer e salsicha”, enquanto outros países permitem a utilização do termo, desde que a regulamentação esclareça de forma complementar que aquele produto é vegetal.

Na Europa, as discussões vêm sendo frente ao Parlamento restringindo o uso da denominação de leite e iogurte para produtos lácteos, mas para substituto de carnes, por enquanto, seguem autorizadas as mesmas denominações dos produtos de origem vegetal.

Já na Austrália, são apresentadas as vantagens e desvantagens ao uso da denominação plant-based que indiquem semelhança aos produtos de origem animal.

E na Índia está em discussão uma proposta de não se permitir o uso da mesma denominação para produtos similares de leite.

Mediante o contexto acima, é possível notar uma movimentação ampla e dinâmica no setor regulatório mundial para plant-based, porque ainda são temas de inovação dentro da indústria de alimentos e sem uma regulamentação definida.

A Duas Rodas, em conexão com os movimentos dos consumidores, possui em seu portfólio soluções desenvolvidas para atender a demanda de produtos plant-based, entre elas aromatizantes, moduladores e agente de textura, que são ingredientes regulamentados conforme previsto pelas legislações específicas.

Daniela Cristina Pansani, Consultora de Assuntos Regulatórios da Duas Rodas

Veja mais

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!