back to top

Nova rotulagem nutricional de alimentos embalados: o que muda e os possíveis impactos no cenário brasileiro

No final de 2020, foram aprovadas novas normas sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados: a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020. Elas entrarão em vigor a partir de 9 de outubro de 2022. Para facilitar o entendimento sobre as principais mudanças e seus impactos, o blog Flavors & Botanicals preparou uma série de posts dedicados especialmente a esse tema. Serão quatro posts, que vão aprofundar o assunto, trazendo os aspectos importantes e as futuras movimentações do setor de alimentos e bebidas.

A nova legislação traz como obrigatória a declaração da tabela de informação nutricional nos rótulos dos alimentos embalados, na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Qual o prazo existente para a adequação dos rótulos?

No dia 9 de outubro de 2022, a norma entrará em vigência. Todos os produtos lançados após essa data precisam estar em conformidade com a nova legislação.

E os produtos que ainda estão sendo comercializados? Existe algum prazo para essa transição ocorrer? Para os produtos que estão no supermercado, a legislação estabelece um período para se adequarem. As datas limites são:

• Até 9 de outubro de 2023 (12 meses após a vigência da norma);

• Até 9 de outubro de 2024 (24 meses após a vigência da norma para microempreendedor individual);

• Até 9 de outubro de 2025 (36 meses após a vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Pode parecer um período distante para isso acontecer, porém, não se deve esquecer de todo o processo envolvido nessa adequação: ajuste de rotulagem/rótulos, cálculos e adaptações necessárias. Por isso, é importantíssimo pensar no planejamento e organizar os seus prazos para que a transição dos rótulos seja feita de modo seguro e estruturado, adequando formulações e fazendo uso de tecnologias que auxiliem nas reduções de açúcar, sal e gordura.

Sobre as novas exigências, o que realmente muda?

A legislação traz mudanças na declaração das informações nutricionais do rótulo, como alteração de valores, inclusão de novos ingredientes, exigência da rotulagem nutricional no painel principal com a inclusão da lupa e alterações nas alegações nutricionais. Especificamente as alterações são:

Inclusão de novas informações na tabela nutricional

  • Será obrigatória a informação da quantidade de açúcar total e adicionado;
  • Definição de Valores Diários de referência (VDR) para gorduras trans;
  • Declaração obrigatória dos valores do produto em 100g ou 100 ml, além dos valores por porção.

Alteração de informações

  • Inclusão do número de porções na embalagem e comparação da porção com medidas caseiras com a definição de utensílios domésticos;
  • Padronização da formatação do texto, cor, fonte, tamanho e espaçamento;
  • Alterações nas regras de arredondamento;
  • Novos valores mínimos a serem declarados para alguns nutrientes: aumentaram os valores para as vitaminas A, D, E, K, C, iodo, magnésio, manganês, selênio e zinco. Redução no valor de proteína, riboflavina e niacina e inclusão de potássio e cloreto;
  • Revisão da frase da % do Valor diário Recomendado (VDR);
  • Fibra e proteína serão representadas pelo VDR.

Em síntese, segue o esquema representativo da nova tabela nutricional:

informação nutricional

Inclusão do alerta

Primeiramente, vale dizer que ela será aplicada a maioria dos produtos embalados, isto é, aqueles acrescidos de ingredientes que agreguem valor nutricional significativo, como, por exemplo, pães e produtos de confeitaria, sucos, “spreads”, “snacks” e refeições prontas. São excluídas as categorias de alimentos “in natura” e minimamente processados, desde que não adicionados ingredientes (exemplo: vegetais, carnes, leite, queijos); bebidas alcoólicas; fórmulas infantis e suplementos alimentares.

A maior mudança da normativa é a inclusão da rotulagem nutricional frontal ou front-of-pack (FOP), ou seja, haverá um símbolo localizado na frente do produto destacando que o produto possui quantidade acima do desejável para três nutrientes críticos: AÇÚCAR ADICIONADO, SÓDIO e GORDURA SATURADA. O símbolo aprovado pela agência regulatória (ANVISA) é a lupa, inspirada no modelo canadense. Desta forma, os produtos embalados que ultrapassarem o limite determinado de açúcar adicionado, sódio e gordura receberão um alerta frontal em cor 100% preta num fundo branco, localizado na metade superior do painel principal, com a mesma orientação veiculada no rótulo e não estar disposta em locais removíveis ou encobertos, como abertura do lacre ou de difícil visualização, conforme os modelos a seguir:

  • Apenas em 1 item acima do limite determinado:
  • Com 2 itens acima do limite determinado:
  • Com 3 ou mais itens acima do limite determinado:

Com relação aos valores determinados para a rotulagem frontal, temos:

E qual será o impacto da nova legislação na comercialização de alimentos?

Já é fato que o consumidor busca por alimentos com qualidade nutricional superior, dados reforçados por levantamentos de Institutos de Pesquisas. Com a nova legislação, a probabilidade é que o olhar para as questões nutricionais se intensifique ainda mais.

A rotulagem frontal será um ponto fundamental na tomada de decisão dos produtos, pois o consumidor será mais consciente das suas escolhas alimentares. Em países onde a rotulagem frontal já foi adotada, foi observado impacto na reformulação dos produtos pela indústria de alimentos com a aplicação de formulações integrais e ingredientes alternativos, desenvolvidos especialmente para suprir certas necessidades de sabores . Um estudo comparando o perfil nutricional de produtos um ano antes e depois da implementação da FOP no Chile, constatou redução significativa de produtos obrigados a ter a advertência de “alto teor” de algum nutriente crítico, ou seja, houve mobilização da indústria para os alimentos não terem o selo da FOP.

Conclusão

A nova legislação trará mudanças de grande impacto para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, o que exigirá uma forte mobilização do setor de alimentos nos próximos anos.  A expectativa é de que, assim como em outros países que já adotaram regras similares, ocorram mudanças no comportamento do consumidor e, por consequência, na estratégia das empresas. Por isso, estar preparado e entender as implicações e tendências envolvidas é o primeiro passo para estar à frente. E criar um planejamento desde já é dica de ouro para dar o “start” às movimentações internas e não perder nenhum prazo importante.

Em decorrência deste novo padrão de consumo, algumas indústrias alimentícias já estão trabalhando com o desenvolvimento de soluções que auxiliam neste processo de reformulação, mantendo a sensorialidade aos alimentos ou bebidas. O portfólio Taste Full Technologies, por exemplo, vem ao encontro deste novo padrão de consumo que se instala nos consumidores. Conectando a indústria a pessoas que buscam por produtos mais saudáveis, mas não abrem mão do sabor, o portfólio apresenta soluções para produtos reduzidos de açúcar, sódio e gorduras saturadas. Clique aqui para saber mais sobre a TFT.

Confira também a nossa série de artigos sobre a nova rotulagem nutricional de alimentos:

Veja mais

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!